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VOCÊ PERCEBEU UM AUMENTO EXAGERADO NA SUA CONTA DA LIGHT? PODE SER UM TOI IRREGULAR!
Se você notou um parcelamento de débito indevido na sua conta de luz, saiba que você pode estar sendo mais uma vítima de prática ilegal da empresa que fornece serviço de energia elétrica, principalmente se ela for a Light.
Na lista das dez empresas mais acionadas no Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no primeiro semestre deste ano, a Light lidera o ranking de empresas mais processadas, com três vezes mais processos que a segunda colocada no ranking, a Claro. São 37.668 processos acumulados em apenas seis meses contra a concessionária de energia elétrica, conforme informações disponibilizadas no site do TJRJ.
É cada vez mais comum encontrar o nome da empresa nas pautas de audiência que ficam disponibilizadas nos corredores dos fóruns. Também é comum ler nessas pautas o motivo pelo qual a empresa está sendo processada, sendo o mais recorrente a lavratura do TOI, que significa Termo de Ocorrência de Irregularidade.
O que é Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI)?
A Light passou a adotar uma medida de fiscalização que resulta na emissão de TOI e, consequentemente, alega que foi constatado que o consumidor ao longo de determinado período estava utilizando mais energia do que foi cobrado nas contas anteriores. Com base nisso, a empresa aplica uma multa altíssima sob a alegação de ter verificado “gato” no medidor de luz.
Para agravar a situação, indo além de todos os absurdos, em alguns casos, a Light procede com o parcelamento do total da quantia “apurada” e lança essas parcelas na fatura mensal como se fosse um consumo normal. Só o consumidor um pouco mais atento consegue perceber a cobrança dessa parcela que vem discriminada em letras miúdas na fatura, o mais comum é o consumidor acreditar que se trata apenas de um aumento no consumo de energia.
Entretanto, essa prática é manifestamente abusiva e ilegal, conforme pretendemos demonstrar nesse texto.
Devo pagar essa conta?
É importante frisar que a aplicação do TOI sem que seja observada a obrigatoriedade da concessionária em comprovar materialmente a irregularidade alegada, é contrária ao que determina a Resolução 414 da ANEEL e o Código de Defesa do consumidor.
Em palavras mais simples, a concessionária não pode simplesmente se utilizar de um argumento de autoridade dizendo que constatou a irregularidade e querer cobrar diferenças do consumidor de forma unilateral.
Esse, inclusive, é o entendimento consagrado na Lei nº. 7.990, recentemente promulgada no Estado do Rio de Janeiro, que em seu Art. 1º dispõe:
Art. 1º Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, em caso de descumprimento da lei estadual acima, o art. 4º informa que a sanção prevista é o pagamento de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência e ainda há possibilidade de danos morais dependendo de cada caso.
EM VITÓRIA DOS ADVOGADOS DA DRD, FOI RECONHECIDA A ILEGALIDADE DO TOI.
Em caso que tivemos a oportunidade de atuar que ocorreu em Seropédica, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, local em que a prática abusiva da empresa é cada vez mais recorrente, a Light como de costume procedeu com a cobrança indevida do TOI e parcelou a quantia sem o consentimento da consumidora.
Proposta a ação cabível perante os Juizados Especiais Cíveis, que busca resolver casos menos complexos de maneira mais ágil, dentro de um prazo razoável, obtivemos decisão judicial satisfatória.
No caso, conseguimos a Declaração de Ilegalidade do TOI; o refaturamento das contas em que o TOI foi indevidamente lançado, sob pena de multa de R$ 2.000,00; além de obrigar a ré a devolver todos os valores pagos decorrentes do TOI e a condenação da empresa a compensar nossa cliente em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de Danos Morais.
Comemoramos, assim, mais uma vitória, atuando para proteger o consumidor contra as arbitrariedades de algumas empresas que buscam o lucro a todo e qualquer custo.
Destacamos, por fim, que casos dessa natureza dificilmente ocorrem em bairros nobres em que geralmente as pessoas têm mais conhecimento dos seus direitos.
Você já foi vítima da arbitrariedade da Light?
Preencha nosso QUESTIONÁRIO ESTATÍSTICO a respeito da atuação irregular da concessionária Light nos Municípios da Baixada Fluminense, buscando especificamente analisar a ilegalidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
DRD ADVOGADOS
Um novo conceito de estar presente