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O que é considerado acidente de trabalho?
De forma resumida, acidente de trabalho é aquele que acontece:
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Durante o expediente (ex: quedas, cortes, choques, esmagamentos);
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No trajeto entre a casa e o trabalho (se comprovado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta culposa do empregador);
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Ou ainda quando o trabalhador adquire uma doença causada pelas condições de trabalho (como LER, ansiedade, depressão).
Esses três casos — acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional — são reconhecidos pela legislação como acidente de trabalho.
Primeira medida: a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada assim que o acidente ocorrer. O ideal é que o empregador faça isso, mas, se ele se recusar, você mesmo pode emitir a CAT, ou pedir que o sindicato ou médico responsável o faça.
A CAT é um documento essencial para comprovar o acidente e acessar seus direitos no INSS.
Quais são os seus direitos após um acidente de trabalho?
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se você precisar se afastar por mais de 15 dias, o INSS concede o auxílio-doença acidentário.
Vantagens desse benefício:
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Você não perde tempo de contribuição para aposentadoria;
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A empresa continua depositando seu FGTS durante o afastamento;
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Você ganha estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
2. Estabilidade no emprego
Se você recebeu o benefício do INSS classificado como “B91” (auxílio-doença acidentário), você tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, conforme determina o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
3. Auxílio-acidente
Se o acidente deixar sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho, mesmo que parcialmente, você pode receber o auxílio-acidente: um benefício mensal pago até a aposentadoria.
4. Indenização por Culpa da Empresa ou Atividade de Risco
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção (EPIs), ambiente inseguro ou falta de treinamento, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a pagar indenizações ao trabalhador.
Além disso, mesmo sem culpa direta da empresa, o trabalhador pode ter direito a indenização se a atividade exercida for considerada de risco (como vigilantes armados, operadores de máquinas pesadas, eletricistas, entre outros). Isso está previsto no art. 927 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de atividades perigosas.
Confira as principais formas de indenização que podem ser requeridas:
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Indenização por danos morais;
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Reembolso de despesas médicas e perdas salariais;
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Indenização por danos estéticos, se houver sequelas visíveis.
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Pensionamento vitalício se o acidente reduzir permanentemente a capacidade de trabalho do trabalhador, total ou parcialmente;