O que é considerado acidente de trabalho?

De forma resumida, acidente de trabalho é aquele que acontece:

  • Durante o expediente (ex: quedas, cortes, choques, esmagamentos);

  • No trajeto entre a casa e o trabalho (se comprovado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta culposa do empregador);

  • Ou ainda quando o trabalhador adquire uma doença causada pelas condições de trabalho (como LER, ansiedade, depressão).

Esses três casos — acidente típico, acidente de trajeto e doença ocupacional — são reconhecidos pela legislação como acidente de trabalho.


Primeira medida: a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada assim que o acidente ocorrer. O ideal é que o empregador faça isso, mas, se ele se recusar, você mesmo pode emitir a CAT, ou pedir que o sindicato ou médico responsável o faça.

A CAT é um documento essencial para comprovar o acidente e acessar seus direitos no INSS.


Quais são os seus direitos após um acidente de trabalho?

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se você precisar se afastar por mais de 15 dias, o INSS concede o auxílio-doença acidentário.

Vantagens desse benefício:

  • Você não perde tempo de contribuição para aposentadoria;

  • A empresa continua depositando seu FGTS durante o afastamento;

  • Você ganha estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.

2. Estabilidade no emprego

Se você recebeu o benefício do INSS classificado como “B91” (auxílio-doença acidentário), você tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, conforme determina o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

3. Auxílio-acidente

Se o acidente deixar sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho, mesmo que parcialmente, você pode receber o auxílio-acidente: um benefício mensal pago até a aposentadoria.

4. Indenização por Culpa da Empresa ou Atividade de Risco

Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção (EPIs), ambiente inseguro ou falta de treinamento, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a pagar indenizações ao trabalhador.

Além disso, mesmo sem culpa direta da empresa, o trabalhador pode ter direito a indenização se a atividade exercida for considerada de risco (como vigilantes armados, operadores de máquinas pesadas, eletricistas, entre outros). Isso está previsto no art. 927 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de atividades perigosas.

Confira as principais formas de indenização que podem ser requeridas:

  • Indenização por danos morais;

  • Reembolso de despesas médicas e perdas salariais;

  • Indenização por danos estéticos, se houver sequelas visíveis.

  • Pensionamento vitalício se o acidente reduzir permanentemente a capacidade de trabalho do trabalhador, total ou parcialmente;

Observação: Essas indenizações não são automáticas — é necessário entrar com uma ação judicial. Por isso, é fundamental contar com um advogado trabalhista especializado.

❌ Posso ser demitido depois de um acidente?

Não, enquanto você estiver afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário e nos 12 meses após o retorno, você não pode ser demitido sem justa causa.
Se for demitido nesse período, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar ou pagar indenização referente ao tempo da estabilidade.

Artigo elaborado por Débora Damião (OAB/RJ 214.948)
Advogada especialista em Direito do Trabalho com foco em acidente de trabalho.
Sócia do escritório DRD Advogados.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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