Você sabia?! Com a Lei 11.441/07 foi criada a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial. Uma resolução mais rápida desse instituto jurídico, pois é realizada no cartório.

Mas não são todos os casos que permitem que o inventário seja feito dessa forma, ou seja, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Herdeiros capazes;
b) Consenso quanto à divisão dos bens;
c) As partes devem estar assistidas por advogado;
d) E não pode haver testamento;

Vale ressaltar, que esses são os requisitos previstos em lei, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no informativo de jurisprudência 663, entendeu que, mesmo nos casos em que há testamento deixado pelo falecido, pode o inventário ser feito na modalidade extrajudicial.

Para isso, basta que o testamento seja previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

Interessante, não é? E aí, ainda ficou alguma dúvida? Entra em contato com a DRD!

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