Quais são seus direitos na demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão contratual no Brasil. Quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido falta grave, o funcionário tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela CLT.

Verbas rescisórias na demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 dias + 3 dias por ano, até 90 dias).
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver períodos não gozados.
  • Férias proporcionais + 1/3: referente ao período aquisitivo incompleto.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o total depositado na conta vinculada.
  • Saque do FGTS: possibilidade de sacar todo o saldo.
  • Seguro-desemprego: de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho.

E na demissão por justa causa?

Na justa causa, o trabalhador perde direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. É importante saber que muitas justas causas são aplicadas de forma irregular e podem ser revertidas na Justiça do Trabalho.

Prazo para pagamento das verbas

Pela legislação vigente, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento sujeita a empresa a multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º da CLT).

Quando procurar um advogado trabalhista?

Procure orientação jurídica quando: a empresa não pagar as verbas no prazo, não for entregue o TRCT e as guias do seguro-desemprego, houver diferenças nos valores, ou se a justa causa for questionável.

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