Carreiras Jurídicas

O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito que tem por objetivo tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho. Antes mesmo do advento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existiam algumas leis esparsas que regulamentavam temas específicos sobre essa relação trabalhista. Contudo, é com a CLT que o Direito do Trabalho ganha força.

 

Advocacia trabalhista: práxis e inovações 

Por Débora Helen Damião

O advogado trabalhista é um profissional que atua na representação de pessoas físicas ou jurídicas (empresas) em disputas entre empregado e empregador, em assuntos que envolvem a relação de trabalho, e questões afins, podendo representar ambas as partes do processo (empregados e empregadores).

Vale ressaltar que esse profissional lida com uma justiça especializada, a Justiça do Trabalho. Ou seja, existe uma Justiça própria para o trâmite das reclamações trabalhistas, como ocorre na Justiça Eleitoral e Militar. Sendo assim, há um conjunto de leis específicas para esse segmento e que o advogado que atua nessa área deve ter conhecimento para melhor defender os interesses de seus clientes.

 

Advocacia para o empregado

A atuação do advogado trabalhista na defesa dos interesses do trabalhador na maior parte dos casos é judicial. Ou seja, o advogado é procurado com o término do vínculo empregatício (ou até mesmo para que se reconheça em juízo a existência desse vínculo), logo após a rescisão do contrato de trabalho, para o ajuizamento da reclamação trabalhista com o intuito de postular eventuais direitos desse cliente – trabalhador.

Dentre esses direitos podemos destacar: o pagamento das verbas rescisórias; horas extras; adicional de insalubridade e periculosidade; indenização por dano moral; acidente de trabalho; etc. Em alguns casos nem mesmo o trabalhador tem conhecimento dos seus direitos. As vezes sabe, por exemplo, que como não recebia horas extras, tem o direito de recebê-las, mas não tem idéia que por ter trabalhado em ambiente insalubre também é seu direito receber o adicional de insalubridade.

Observa-se, assim, a importância de buscar o auxílio do advogado trabalhista para análise do caso, pois nesse momento será possível verificar se realmente o trabalhador teve todos os seus direitos respeitados.

 

Os assuntos mais recorrentes no TST

Nesse ano, os 10 assuntos mais recorrentes no TST foram Horas Extras, Negativa de Prestação Jurisdicional (ou seja, recursos), Intervalo Intrajornada (intervalos durante o expediente regulamentados pela lei), Tomador de Serviços / Ente Público, Indenização por Dano Moral, Responsabilidade Solidária / Subsidiária, Honorários Advocatícios, Adicional de Insalubridade, Reconhecimento de Relação de Emprego e Ônus da Prova.

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Advocacia para o empregador

Já no caso de cliente pessoa jurídica (empresa) além da advocacia judicial, referente a defesa do empregador em reclamações trabalhistas ajuizadas por ex colaboradores, o advogado trabalhista também pode atuar das seguintes formas:
 

Advocacia Trabalhista Preventiva

A atuação preventiva do advogado trabalhista é de suma importância para as empresas, uma vez que busca estabelecer instrumentos para prevenir ações judiciais e multas. Assim, a advocacia preventiva não só evita futuras reclamações trabalhistas, mas também uma série de custos referentes ao passivo trabalhista da empresa.

Dessa forma, o advogado trabalhista ajudará a esclarecer dúvidas sobre relação de emprego, contratos de trabalho, banco de horas e diversos outros assuntos pertinentes aos direitos da empresa e do trabalhador que, se não analisados de forma correta, certamente acarretarão em ações judiciais e multas.
 

Advocacia Trabalhista Administrativa

Certo é que muitas empresas enfrentam sérios problemas com a fiscalização do trabalho, muitas vezes por, justamente, não ter uma assessoria jurídica. Por isso, a atuação do advogado trabalhista na seara administrativa é muito importante para as empresas no acompanhamento dessas fiscalizações.

Além disso, caso já tenha sido realizada tal fiscalização e a empresa receba alguma multa, o advogado trabalhista pode ser contratado para elaborar a defesa da empresa junto aos órgãos fiscalizatórios.

 

Novo Acordo Extrajudicial e a Reforma Trabalhista

Com o advento da Reforma Trabalhista, lei 13.467/17, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, agora existe a possibilidade de celebração e homologação de acordo extrajudicial, prevista no artigo 855 - B, da CLT. Antes da reforma, caso empregador e empregado pretendessem celebrar acordo extrajudicial, tal acerto era firmado apenas entre eles e não gozava da chancela Judicial.

Atualmente, conforme estipula o referido artigo, as partes devem estar obrigatoriamente representadas por advogado. Contudo, o advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes. Sendo assim, agora o advogado trabalhista também pode ser contratado, caso haja comum acordo entre empregado e empregador, para elaboração de petição conjunta de acordo extrajudicial para homologação em juízo.

 

Possibilidade de resolução de conflitos trabalhistas pela mediação

A mediação é um meio alternativo de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa – magistrado ou servidor público por este sempre supervisionado –, a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando a lide já está instaurada, sem a criação ou proposta de opções para composição do litígio.

Por meio da resolução nº 30 do CSJT, foi instituído que cada Tribunal Regional do Trabalho deve ter um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Os conflitos trabalhistas solucionados por meio da mediação extrajudicial impedem que as partes recorram ao Judiciário, e por consequência há a diminuição das demandas de cunho laboral. Além disso, é sabido que a mediação retrata o menor índice de descumprimento dos acordos celebrados, tendo em vista as partes acordarem de modo satisfatório, colocando fim ao litígio.

 

Honorários de sucumbência e a Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista também trouxe mudanças siginificativas em relação aos honorários de sucumbência, uma vez que antes da entrada em vigor da nova legislação não era devido o pagamento desses honorários na Justiça do Trabalho. Era previsto os honorários assistenciais, ou seja, o valor era devido apenas para parte que estivesse assistida por sindicato e apresentasse declaração de hipossuficiência.

Com a Reforma, nasce a possibilidade do advogado trabalhista de receber os honorários sucumbenciais (que se diferem dos honorários contratuais), conforme determina o art. 791-A da CLT, o que já era possível ao advogado cível, por exemplo, e que há muito tempo era buscado por esse profissional.

 

Papel do advogado na audiência trabalhista

Enorme é a importância da atuação do advogado na audiência trabalhista. É necessário que o profissional, além de conhecer bem o processo, saiba dos procedimentos deste ato, uma vez que na Justiça do Trabalho prevalece o princípio da oralidade e da verdade real e tudo acontece muito rápido! É nesse momento que as provas para o convencimento do juiz tem sua última oportunidade de serem produzidas. Todo cuidado é pouco!

Sabe o que acontece quando o juiz indefere a oitiva de uma testemunha que era de suma importância para comprovar o direito do cliente, mas o advogado simplesmente não faz constar seus protestos em ata? Seu direito preclui!

Nesse caso, não constando seu inconformismo em ata de audiência, em eventual recurso, não poderá ser alegado o cerceamento de defesa. Perde-se, assim, a chance de provar o direito do cliente.

Cabe ao advogado, do mesmo modo, analisar as possibilidades de realização de acordos para solução do litígio. Lembrando que na seara trabalhista os acordos podem ser realizados em qualquer fase.

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Observa-se, a evidência, a importância do advogado trabalhista, não só na defesa dos interesses na solução dos litígios, mas também na prevenção dessas ações, para que seja respeitado tanto os direitos do empregado, quanto do empregador nessa relação tão significativa para toda sociedade.

Em assim sendo, verifica-se que advogar no Direito do Trabalho é uma tarefa que exige do profissional um total comprometimento com a causa, conhecimento aprofundado das questões inerentes a área, principalmente por conta das recentes mudanças, para que seja possível a análise das questões apresentadas pelos clientes em busca da melhor solução para o caso.


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